Brasileiro está na lista dos 30 mais procurados pela Interpol no mundo

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Apenas um brasileiro está na lista da Interpol com os 30 criminosos mais procurados no mundo.

Celso Schmitt, 42 anos, também conhecido como Celso Gaúcho, que foi indiciado pela morte de um policial durante uma emboscada, no Rio Guaporé, em Rondônia, na fronteira entre Brasil e Bolívia, em 1999.

A lista vale em 188 países membros da Interpol, que facilita a cooperação entre as polícias internacionais.

De acordo com a publicação da Interpol, o foragido fala português e espanhol, tem 1,72 m de altura, pesa 68 quilos e tem cabelos castanhos. Há a suspeita de que ele esteja refugiado na Bolívia. Schmitt está na 24ª posição do chamado Canal de Difusão Vermelha (Red Notice, no original em inglês).

Segundo Luiz Eduardo Navajas, delegado da Interpol no Brasil, a lista não define tipos penais específicos e o único requisito, no que se refere ao delito cometido, é que o crime seja punido com pena de reclusão de no mínimo um ano e não depende de sentença condenatória ou prisão provisória.

“Não há uma lista com as pessoas que possam ser consideradas as mais procuradas, como os EUA costumam publicar. O que existe é a priorização de alguns casos, como a natureza do crime ou por pedido do juiz ou do Ministério Público”.

No Brasil
Navajas explicou que a Interpol elaborou a lista no ano passado, na operação chamada Infra-Red, com objetivo de que a coordenação das polícias federais de cada país membro selecionasse os casos a serem incluídos na listagem.

Atualmente, sete pessoas figuram na lista de mais procurados no país.

“O Brasil incluiu dez pessoas, sendo que três delas foram localizadas e presas. Uma foi posteriormente liberada por conta da revogação judicial do mandado de prisão. A outra foi encontrada no Brasil após uma denúncia anônima e, a última, foi presa no Paraguai e aguarda processo de extradição.”

O delegado disse que as pessoas que estão na lista precisam ter contra elas um mandado de prisão pela justiça brasileira, independente do local de cometimento do delito. “Isso é mais ressaltado na aplicação do princípio da extraterritorialidade da Lei Penal.”

A Difusão Vermelha tem validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período por determinação expressa da autoridade judicial e não há limites para as prorrogações. No caso de absolvição ou morte do indivíduo o juiz vai determinar a exclusão de seu nome da lista.

Histórico
A Interpol foi criada em 1923 com a missão de facilitar a integração das polícias dos diversos países membros, com o objetivo de buscar foragidos que cruzavam as fronteiras desses países. As listas de foragidos mais procurados de cada país são publicadas pela Interpol desde sua criação.

Osama Bin Laden
No Brasil, a Difusão Vermelha tem caráter apenas informativo para as polícias. “O simples fato de um indivíduo que seja encontrado em território nacional ter contra si uma Difusão publicada por qualquer país não autoriza sua prisão imediata. O exemplo clássico para ilustrar esse fato é de Osama Bin Laden.

Se ele fosse encontrado hoje em território brasileiro, o policial que o visse na rua nada poderia fazer de imediato, não sendo autorizado nem mesmo a abordá-lo e conduzi-lo a uma delegacia, caso sua situação migratória estivesse regular”, disse Navajas.

Segundo o delegado, na Argentina e na Suíça, a Difusão Vermelha tem caráter de mandado de prisão internacional, podendo a autoridade policial local prender imediatamente um indivíduo localizado em seu território.

“Em outros países, caso um indivíduo seja localizado, embora a autoridade local não possa detê-lo imediatamente, poderá pedir a um Juiz, mostrando a Difusão Vermelha, e solicitar a prisão e iniciar o processo de extradição.”

Falta de legislação
A polícia no Brasil, atualmente, só pode prender uma pessoa que tenha contra ela um pedido de busca internacional, após a decretação da prisão preventiva para extradição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é feito após pedido do país requerente.

“A Interpol local, por sua vez, contatará o juiz responsável pela solicitação da Difusão para que ele formalize o pedido de extradição, por vias diplomáticas, ao Brasil. Com a chegada da documentação pelo Ministério das Relações Exteriores, esse a encaminhará ao Ministério da Justiça, que por sua vez a remeterá ao STF, que finalmente decidirá pela decretação ou não da prisão”, explicou o delegado da Interpol no Brasil.

Há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional que, caso aprovado, autorizará algumas autoridades brasileiras, entre elas o diretor geral da PF, a representar diretamente ao STF pela decretação da prisão para extradição com base na Difusão Vermelha.

fonte: Glauco Araújo


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