Especialistas afirmam que aprovados em concursos podem exigir nomeação
O anúncio feito na última segunda-feira (28) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, de que ocorrerá revisão de admissões que estavam previstas nos concursos no Poder Executivo não deverá atingir as seleções em andamento, dizem advogados.
E quem se sentir prejudicado poderá avaliar a possibilidade de entrar na Justiça para exigir a nomeação.
“Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso”, diz Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac).
O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade –esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.
Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que “não haverá concurso público neste ano”, para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, “a não ser que tenha uma emergência”.
Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.
Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que “até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão
sair”.
Em que casos acionar a Justiça
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá.
Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização.
“Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.
A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.
O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar.
“Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte”, explica.
Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse.
“Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade”, ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse.
Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga.
“Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada”, conta Nigri. “Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado.”
Cadastro de reserva e terceirizados
No caso de concurso para formação de cadastro de reserva -quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão-, não é possível ter garantia de nomeação e posse, dizem os especialistas.
“Mas mesmo os aprovados em concurso para cadastro devem ficar de olho no andamento da seleção, pois, se for criada uma vaga [em caso de morte de um servidor, transferência, aposentadoria, demissão, dispensa de terceirizado irregular, por exemplo] dentro da validade, a administração pública necessariamente tem que nomear esse candidato aprovado. Aí cabe acionar a Justiça em caso de negativa”, diz Alexandre Lopes.
O advogado explica ainda que, caso haja um termo de ajustamento não cumprido para substituir um funcionário terceirizado que esteja irregular no órgão, o candidato também pode acionar a Justiça para que esse funcionário seja substituído por um concursado.
“Por isso é importante visitar o órgão no qual ele passou e pedir informações sobre a situação dos funcionários e possibilidade de convocações. Essas informações têm que ser dadas pelos servidores. Se eles negarem, deve ser procurada assistência jurídica, pois a administração não pode negar essas informações”, orienta.
Leonardo de Carvalho alerta para a escolha de um bom profissional na hora de decidir acionar a Justiça.
“Contrate alguém com referência, um profissional idôneo, que tenha experiência no assunto”, diz. Lopes lembra que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.
Concursos independentes
Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte.
Assim como concursos estaduais e municipais.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento – ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.
fonte: Marta Cavallini
Não encontrou o que queria? Pesquise abaixo no Google.
Para votar clique em quantas estrelas deseja para o artigo
Enviar postagem por email