Governo sobe IOF para tabela de bebidas e cartões de crédito no exterior

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No mesmo dia em que confirmou a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 2014, que representará perda de receitas, o governo também lançou mão de mecanismos “compensatórios” para aumentar a arrecadação.

Os setores escolhidos para terem sua tributação aumentada foram as compras no exterior com cartões de créditos e alguns tipos de bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. A equipe econômica ainda não informou quanto pretende arrecadar com estas medidas.

A medida do IOF para cartões entra em vigor nesta segunda-feira com a publicação de decreto presidencial, mas seus efeitos práticos, sobre as operações de câmbio liquidadas, começam a acontecer somente daqui a 30 dias.

Cartão de crédito
De acordo com o decreto presidencial 7.454, publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28), a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada sobre os gastos feitos com cartões de crédito no exterior foi elevada de 2,38% para 6,38%. Com isso, também ficam mais caras as aquisições de produtos feitas no exterior por meio deste instrumento de pagamento.

Com o aumento do emprego e da renda, junto com o dólar baixo, os gastos feitos por brasileiros no exterior têm aumentado nos últimos anos. Em 2010, as despesas bateram recorde, ao somar US$ 16,4 bihões, sendo US$ 10,16 bilhões via cartões de crédito.

Ao utilizar o cartão de crédito, os consumidores conseguem uma cotação da moeda norte-americana mais próxima do dólar comercial. A cotação utilizada pelas instituições financeiras geralmente é informada na fatura dos cartões. Quando o turista decide comprar dólares para levar ao exterior, a cotação cobrada pelos bancos é o chamado “dólar turismo”. Nesse caso, o valor é mais alto do que o dólar comercial.

A medida, além de aumentar a arrecadação, também tem o potencial de melhorar o perfil das contas externas ao desestimular gastos de brasileiros no exterior. Para este ano, o Banco Central está prevendo um rombo recorde de US$ 60 bilhões nas contas externas.

Bebidas
O “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28) também traz o decreto presidencial 7.455, que altera a base de incidência de tributos federais, como IPI, PIS e Cofins, sobre algumas bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. Com a medida, o preço de referência destes produtos pode ser elevado em mais de 10% – dependendo da decisão das empresas do setor de repassaram o reajuste aos preços finais.

Representantes do setor de bebidas já haviam confirmado neste mês, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, dentro de até 60 dias, haveria uma correção da tabela em um valor acima de 10%.

A tabela, que não era reajustada desde janeiro de 2009, sofreu um aumento que englobou a inflação acumulada desde a última alteração, no começo do ano retrasado.

Milton Seligman, do Sindicerv e da Ambev, avaliou recentemente que um repasse do reajuste da tabela para os preços dos produtos seria “natural”.

Já Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, disse na última semana que a decisão de reajuste dos preços aos consumidores é “comercial” e que, por isso, compete a cada empresa, visto que o mercado é livre. A Receita defende que a tabela de incidência dos tributos seja reajustada anualmente.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as cervejas, os refrigerantes e as águas tiveram aumentos acima da inflação oficial, desde janeiro de 2009, mesmo sem a correção da tabela de preços de referência por parte da Receita Federal.

Neste período, a cerveja subiu 17,3%, enquanto os preços dos refrigerantes e das águas avançaram 16,6%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para o BC na fixação dos juros, subiu 12,3% neste período.

fonte: Alexandro Martello


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