Gol terá que pagar indenização para as gêmeas Bia e Branca
A companhia aérea Gol foi condenada a indenizar as gêmeas Bia e Branca Feres, 23, por danos morais no valor de R$ 5.450, para cada uma, por falha na prestação de serviços, com venda de bilhetes para voo que não existiu.
A decisão a favor da atletas do nado sincronizado é do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível da Capital, no Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso da empresa ré e manteve a sentença de primeiro grau.
Bia e Branca estão viajando, em férias, e não foram encontradas para comentar a decisão. A indenização já era esperada por elas.
De acordo com a inicial do processo, as atletas –que também são apresentadoras da MTV– adquiriram passagens aéreas de ida e volta, Rio-Fortaleza, com a companhia aérea, para participarem do Campeonato Brasileiro de nado sincronizado, em setembro de 2009.
Após a competição, ao tentarem retornar para o Rio, onde moram e treinam, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15:10h, e que já havia decolado.
Porém, mesmo após as gêmeas comprovarem que as passagens adquiridas não eram do voo 1899, mas sim do voo 1999, com partida prevista para as 18:20h, conforme constava nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não foram emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram que pagar uma diferença para ingressar na próxima aeronave. Bia e Branca pagaram a mais o valor de R$ 254,60, e o novo voo atrasou, o que fez com que as atletas levassem mais de dez horas para chegar em casa, segundo o processo.
Segundo o desembargador, o dano moral restou mais do que configurado, em razão dos fatos narrados nos autos, ficando comprovada a falha na prestação dos serviços, por parte da empresa Gol.
“As autoras tiveram sentimento de desconforto, de constrangimento e até mesmo de exaustão extrema, pois são atletas e tinham acabado de participar de uma competição de nado extremamente desgastante, e experimentaram um desgaste, além de físico, emocional, em razão dos aborrecimentos causados”, destacou o magistrado em nota publicada no site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Fonte:folha
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