STF considera prescrito o crime de Edmundo em caso de atropelamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou “extinta a punibilidade” do ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, por considerar que houve prescrição do crime há quase quatro anos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa foi dada através de um agravo de instrumento que chegou ao STF em abril do ano passado. De acordo com a assessoria do STF, as partes ainda podem recorrer por meio de agravo regimental a ser distribuído a uma turma do STF.
“Do exposto, declaro extinta a punibilidade do agravante, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, e julgo prejudicado o presente recurso (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, em decisão do dia 9 de setembro, por considerar que o processo prescreveu em 2007.
Fonte:g1
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