Câmara aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2134/11 do Poder Executivo, que cria cargos efetivos, de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação (MEC).

No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3.

Os cargos e funções são destinados às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior – Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia – Ifets).

Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada instituição.

O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), deu parecer favorável ao projeto argumentando que “as diversas medidas adotadas nos últimos anos pelo Governo Federal, com vistas à ampliação da rede federal de ensino superior e da rede federal de ensino técnico-profissionalizante, fizeram com que o acesso da população fosse facilitado, em especial à parcela menos favorecida da sociedade”.

Para Canziani, o texto ajusta a estrutura de pessoal ao novo Plano de Expansão da Educação Superior e Profissional e Tecnológica, lançado pelo governo.

“As estruturas organizacionais vigentes em muitas instituições federais remetem aos anos 90, com a mesma estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas então existentes”, justificou.

Cargos extintos
Em contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.

O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, a discriminação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.

Colégio Pedro II
O projeto aprovado promove a reestruturação do Colégio Pedro II, equiparando-o aos Institutos Federais no que se refere à autonomia administrativa e ao uso dos instrumentos de gestão de quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão.

As unidades escolares do Colégio Pedro II passarão de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

“No que se refere à reestruturação do Colégio Pedro II, a proposição, tão somente, promove o necessário ajuste da instituição à evolução por ela experimentada nos últimos anos”, afirmou o relator.

Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

Somente poderão ser designados para FCC titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura, com emendas, e agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


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