Ex-funcionário do McDonald’s processa rede de fast food por dar lanche no lugar do vale-refeição

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A desembargadora Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um ex-funcionário do McDonald’s de São Bernardo do Campo, que exigia o pagamento de vale-refeição em vez de sanduíches nos dias de trabalho.

De acordo com o processo, o ex-funcionário afirma que a empresa oferecia como refeição os lanches do cardápio, e não o vale-refeição para que o empregado escolhesse onde comer.

Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que não comercializava apenas sanduíches, mas também saladas com grelhados, frutas, água de coco, chá gelado e outros produtos.

Mas a desembargadora não aceitou a justificativa e decidiu a favor do funcionário, alegando que os produtos comercializados pela rede têm elevado teor calórico e questionável grau nutritivo.

Procurado por Época NEGÓCIOS, o McDonald’s afirmou em nota que “a empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e reforça que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, seguindo o que é previsto e reconhecido por lei”.

Após a publicação da matéria, a empresa enviou e-mail à redação esclarecendo que “aguarda a notificação oficial para avaliar se entrará com recurso”.

E completou:Trata-se de uma decisão isolada, envolvendo um funcionário. O McDonald’s, há 33 anos no país, respeita e cumpre a legislação vigente, o que inclui a alimentação do trabalhador. Os funcionários da rede têm alimentação equilibrada, com cardápios variados e adequados, indicados por nutricionistas e avaliados periodicamente por meio de pesquisas de satisfação interna. Além disso, têm total acesso à informação nutricional do que consomem e recebem orientações de profissionais de Nutrição por linha exclusiva e por meio de veículos internos da companhia”.

fonte: http://epocanegocios.globo.com/


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