Ministro do Supremo libera julgamento de ação que pede impeachment de Temer
Enquanto Marco Aurélio de Mello pede para Câmara iniciar ação contra presidente em exercício, Janot recomenda oposto
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara dos Deputados contra o atual presidente em exercício, Michel Temer. Agora, caberá ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, definir a data para a inclusão do caso na pauta do plenário.
Mello foi o responsável pela decisão liminar que determinou, há cerca de um mês, que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. Na ocasião, o ministro decidiu que o então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – atualmente afastado do cargo –, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente, mas recomendou que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer.
O pedido de impeachment contra Temer foi levado à Corte pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra e, inicialmente, arquivado por Cunha. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal.
No documento, Marra argumenta que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos – entre maio e julho de 2015 – que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
O advogado argumentou que a situação de Temer era “idêntica” à da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista foi fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais – atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos – e na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.
Segundo o procurador-geral, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot, na peça.
Fonte: Último Segundo/Politica/Estadão
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