Recuperação judicial: entenda o que o pedido da Oi representa para o consumidor

Recuperação judicial: entenda o que o pedido da Oi representa para o consumidor

Recuperação judicial: entenda o que o pedido da Oi representa para o consumidor

Especialistas explicam como a recuperação judicial pode ser uma opção vantajosa para a Oi, seus credores e consumidores

Afogada em dívidas que giram em torno de R$ 65,4 bilhões, a operadora Oi comunicou nesta segunda-feira (20) a acionistas e ao restante do mercado que entrou com pedido de recuperação judicial na Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Em nota, a empresa informou que a medida tomada era a opção mais adequada para que pudessem ser preservadas a continuidade do negócio e da oferta de serviços aos clientes, dentro das regras da Anatel. Mas o que é recuperação judicial? Como ela funciona? Os clientes de uma empresa que recorreu à recuperação judicial podem ser prejudicados ao longo desse processo?
O Brasil Econômico consultou dois especialistas no assunto para explicar como funciona esse recurso utilizado por empresas que enfrentam dificuldades em cumprir seus compromissos junto aos credores.
O que é recuperação judicial?

O advogado especialista em recuperação judicial do L.O. Baptista-SVMFA, Ricardo Medina explica que a recuperação judicial nada mais é do que a tentativa de uma empresa que não vai bem de se recuperar e buscar sua sobrevivência por meio de uma medida judicial. Em outras palavras, as empresas com dificuldades para cumprir seus compromissos com os credores recorrem à recuperação judicial para viabilizar a manutenção das suas atividades.
Quais são as vantagens de uma empresa recorrer à recuperação judicial?

A recuperação judicial é como um torniquete, usado para estancar um sangramento, diz o especialista. “Ela traz a possibilidade de a empresa respirar. No momento em que o pedido de recuperação judicial é aceito pelo juiz, ela consegue suspender todas as execuções de dívida dela, e assim as cobranças de dívida param imediatamente. Ela vai, portanto, ter um período importante em que vai conseguir preservar o fluxo de caixa e retomar um pouco da liquidez”, explica Medina.
Ele conta que empresas que querem ser vendidas, mas estão endividadas, entram com pedido de recuperação judicial para aumentar seu valor de mercado, por exemplo. Para entender melhor, é só pensar em uma empresa que tem capacidade de faturar alto, mas está completamente comprometida com dívidas. Se ela recorre a uma recuperação judicial, essa dívida é jogada a perder de vista. Durante esse período, essa empresa pode manter seu faturamento e até ganhar lucros interessantes. Quem estiver interessado em comprá-la entenderá que ela é economicamente viável.

Isso quer fizer que, embora as ações da Oi tenham caído mais de 20% nesta terça-feira (20), a recuperação judicial é uma opção vantajosa para a empresa, os credores e os consumidores.

“A lei de Recuperação e Falência é famosa mundialmente”, conta o coordenador do MBA de Direito Empresarial do Ibmec/DF Washington Barbosa. “Na época da crise do Subprime, senadores americanos vieram ao Brasil para conhecê-la e implementá-la nos Estados Unidos. É interessante porque ela coloca o poder de decisão na mãos dos credores e dos empresários, o Judiciário apenas homologa ou não o plano. São as próprias partes que chegam a uma decisão”.
Os consumidores podem ser prejudicados?

“A recuperação judicial é precisa exatamente por manter a atividade empresarial em funcionamento”, complementa Barbosa. “Ao contrário de ser uma coisa ruim para os clientes, é uma coisa boa, porque garante o serviço”.

“Foi uma medida muito acertada da OI entrar com um pedido de recuperação judicial para evitar a descontinuidade da empresa”, avalia o especialista.

Ele explica que quem vai acompanhar todo o processo, do ponto de vista dos consumidores, são os Procons estaduais, que, enquanto órgãos reguladores, têm por competência garantir a continuidade de recursos e a manutenção dos contratos.

O Procon-SP, por exemplo, se manifestou nesta terça-feira sobre o assunto. Em nota divulgada à imprensa, ela informou que acompanha a situação da Oi e orientou o consumidor a registrar reclamações e denúncias junto a Anatel se observar falhas ou problemas por parte da operadora. O órgão ressaltou ainda que a empresa deve manter o fornecimento do serviço e o atendimento ao consumidor, principalmente no que se refere a cancelamento e portabilidade.

Órgãos reguladores podem intervir no processo?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou na segunda-feira (20) que o conselho diretor da agência decidiu suspender, de forma cautelar, a alienação ou a oneração de bens das concessionárias sem aprovação prévia pelo órgão e destacou que vai adotar ações para garantir as condições operacionais e a proteção dos consumidores.

A decisão da Anatel de impedir a Oi de vender seus ativos e patrimônio tem como objetivo evitar prejuízos à continuidade da prestação do serviço, explicam os especialistas.

“Fora do processo judicial e até independentemente da Oi ter entrado ou não com uma recuperação judicial, ela tem nas suas competências garantir a continuidade dos serviços”, diz Barbosa. “O que vai acontecer agora é que vai acender a luz amarela no painel da Anatel, ela via ficar em cima dos serviços prestados pela Oi”, completa.

O que acontece durante o processo de recuperação judicial?

A empresa que está endividada e passando por dificuldades financeiras faz uma petição inicial, onde estabelece seus débitos e seus créditos, mostrando que há motivos reais para estar recorrendo a esse recurso. Ali ela indica qual é valor de sua dívida, qual é a sua lista de credores, quais são as contigências que enfrenta etc.

Essa petição é, então, avaliada pelo juiz, que decide se a recuperação deve seguir ou não. O período de aprovação ou recusa da petição varia de acordo com uma série de elementos, como a urgência da empresa e a rapidez do advogado e a disponibilidade do juiz – que pode ou não estar sobrecarregado – mas se estende, em média, de uma a duas semanas.
Dificilmente, um pedido de recuperação judicial é recusado, porque, além de a lei resguardar a empresa, o juiz parte do pressuposto que ela exerce uma função social importante de manter empregos e aquecer a economia. Mas, se por algum motivo ela for negada, é decretada falência.

Depois que o juiz aprova a solicitação, a empresa devedora tem 180 dias para propor e discutir um plano de recuperação judicial, ou seja, um plano de recuperação com o credores.

É durante esse período que ela vai reestruturar suas atividades, e para isso, vai negociar descontos, parcelamentos e prazos para a liquidação da dívida. Para isso, ela pode vender bens e estabelecimentos, fechar lojas e renegociar salários. O ideial, recomenda Medina, é que a empresa já tenha em mãos a proposta que será apresentada aos credores antes de iniciar o processo, porque 180 dias é um período curto para tirar um plano de recuperação da cartola, dependendo do tamanho da dívida e do número de credores.
Além de demonstrar ao credores que a recuperação judicial é a única medida de sobrevivência da empresa e o único meio de eles receberem o que lhes é devido, a empresa deve apresentar um plano de recuperação eficiente, que funciona, para que ela possa ser aprovado. Por isso, é importante que ela tenha além de um advogado, um consultor competente, que proponha alternativas interessanres aos credores e elaborae um plano eficiente, capaz de ser executado na etapa seguinte.

Durante esses 180 dias, deixam de correr juros, multas, prescrições e execuções, exatamente para que a empresa a os credores cheguem à composição do plano de recuperação.
Com a aprovação dos credores, o juiz nomeia um administrador para acompanhar o cumprimento do plano aprovado. Caso o juiz perceba atitude procrastinadora por parte da empresa endividada, ou caso o combinado não seja cumprido, o processo de recuperação pode ser transformado em falência.

A recuperação judicial é encerrada quando todas as dívidas são sanadas, após a empresa cumprir com todos os compromissos previstos no acordo de recuperação. Sua conclusão varia de caso para caso. A negociação é livre e vai depender da situação econômica da empresa, disposição das companhias e desconfiança dos credores.

O que acontece com as ações da empresa envolvida em um processo de recuperação judicial?

A negociação das ações da empresa envolvida em processo de recuperação judicial é suspensa pelo período de 180 dias porque deixam os índices de investimento da bolsa. Isso acontece porque o mercado quer entender qual é o efetivo valor dessas ações. Quanto ao acionista, este deve ter uma coisa em mente: ele será o último a ser pago, em caso de um processo de recuperação judicial.
Fonte: ùltimo Segundo/Brasil Econômico Empresas


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