Estado deve pagar indenização de R$ 500 mil à família de morto em presídio em SP
Defensoria Pública de SP entrou com ação por danos morais aos familiares de homem morto, em 2014, na Penitenciária de Presidente Bernardes
Os familiares de um homem morto na Penitenciária de Presidente Bernardes, em 2014, devem receber a indenização de R$ 500 mil, paga pelo Estado, segundo a decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, requerida pela Defensoria Pública de São Paulo. A ação defende o pagamento por danos morais.
As circunstâncias da morte de “João” (nome fictício) não foram esclarecidas, uma vez que não foi realizado o corpo de delito para atestar o motivo do falecimento, de acordo com o boletim de ocorrência feito na ocasião. Ademais, a família não teve acesso ao corpo para que ele pudesse ser enterrado em sua cidade. O homem deixou pais, esposa e seis filhos.
Na decisão judicial, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires reconheceu que não há necessidade de apurar a culpa da administração pública ou de investigar se houve algum descumprimento do dever de cuidado por parte de algum agente público.
A aferição da imprudência, da negligência e da imperícia é completamente irrelevante no âmbito da responsabilidade objetiva. Basta ter havido o dano e o correspondente nexo causal com o comportamento comissivo”. Dessa forma, condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o valor de R$ 500 mil a título de danos morais aos familiares de João.
Para o Defensor Público responsável pelo caso, Patrick Lemos Cacicedo, o Estado deve ser responsabilizado, independente da apuração de culpa de algum agente estatal, já que foi constatada a omissão do poder público no caso concreto.
“Não é mais necessária a identificação de uma culpa individual do agente para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Qualquer argumento envolvendo o caráter investigativo das atribuições desempenhadas pelos agentes não elide a responsabilidade do Estado”, disse, na ação.
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O Defensor também aponta que muitos outros direitos foram violados no caso. Ele afirma que os pais teriam direito, por exemplo, à contínua convivência com seu filho e, no caso das crianças, o convívio com o pai. O presidiário, por sua vez, teria direito à vida e à integridade física, garantias primordiais para o exercício de qualquer outro direito. “Também foram violados os direitos da família em enterrar seu parente morto, em cerimônia conforme a religião ou crença que professarem”, destaca.
*Fonte: Último Segundo/Brasil/As informações são da Defensoria Pública de São Paulo
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