Moro bloqueia carros de luxo de mulher e de filha de Eduardo Cunha

Moro bloqueia carros de luxo de mulher e de filha de Eduardo Cunha

Moro bloqueia carros de luxo de mulher e de filha de Eduardo Cunha

Juiz determinou bloqueio de um Porsche Cayenne e de um jipe Tijuan; veículos podem ser usados para garantir ressarcimento aos cofres públicos

O juiz federal Sérgio Moro determinou o bloqueio de carros de luxo que estão em nome da mulher e da filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso nesta quarta-feira (19) na Operação Lava Jato. A medida foi solicitada pela força-tarefa de procuradores das investigações.

Ao determinar o bloqueio, Moro encontrou oito carros, entre eles um Porsche Cayenne em nome de Claúdia Cruz, mulher de Cunha, e um jipe Tiguan, registrado por Danielle Cunha, filha do ex-deputado.
Os demais veículos estão em nome de empresas ligadas ao ex-deputado, como a Jesus Serviços de Promoção e Propaganda e C3 Produções Artísticas.
Com a decisão, os familiares de Cunha estão impedidos de transferir ou vender os veículos, que serão usados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação definitiva.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.
O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
Decisão Absurda
Em nota, Cunha classificou sua prisão como “absurda” e “sem motivação”, além de afirmar que o juiz responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância “não é competente para deliberar” sobre seu caso.
“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, escreveu Cunha.

O deputado cassado também acrescentou que seus advogados “tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Último Segundo/Política/EBC Agência Brasil


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