Sartori decreta estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul

Sartori decreta estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul

Sartori decreta estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul

Decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (22). No dia anterior governado havia anunciado medidas para tentar tirar o Estado da crise financeira

O governo do Rio Grande do Sul decretou nesta terça-feira (22), estado de calamidade financeira na administração pública estadual. O decreto foi publicado na mesma data no Diário Oficial do Rio Grande do Sul. De acordo com a publicação, a decisão foi tomada considerando que “a crise da economia brasileira está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público”.
Na segunda-feira (21) o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), anunciou pacote de medidas para tirar o Estado do colapso econômico. Sartori informou que serão extintos 11 órgãos ligados ao poder executivo, nove fundações, além de uma companhia e uma autarquia. Na data o governado informou ainda a redução no número de secretarias: de 20 para 17, sendo que vão sofrer fusões.
O pacote inclui ainda a demissão de até 1,2 mil servidores, sendo os efetivos e os com cargos de confiança. Com as medidas anunciadas e que entram em vigor a partir desta terça-feira (22) estima economizar R$ 146,9 milhões por ano.
A crise econômica no Rio Grande do Sul é grave, assim como a do Estado do Rio de Janeiro. O governador José Ivo Sartori, informou ainda que o Estado deve fechar o ano com R$ 2,359 bilhões. Se descontar os montantes previstos pelas medidas de recuperação das finanças o déficit acumulado pode chegar a R$ 5,194 bilhões em 2017 e R$ 8,822 bilhões em 2018.
Decreto
No decreto consta também que “a queda estimada do Produto Interno Bruto (PIB), considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos”.
A decisão, de decretar estado de calamidade no Estado, levou em conta a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise e garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.
A publicação define que secretários de Estado do Rio Grande do Sul e dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, ficam autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais.
Fonte: Economia/Brasil Econômico/EBC Agência Brasil


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