CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado e proposta vai ao plenário
Texto aprovado nesta quarta-feira permite que autoridades sejam julgadas por crimes comuns na primeira instância; projeto será votado em dois turnos
Após horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta que acaba com a garantia de foro privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado.
O relatório aprovado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP ), estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de integrantes do Judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.
A prerrogativa do privilegiado permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça.
Foi acolhida pela CCJ a sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no -plenário do Senado.
Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.
Crime de responsabilidade
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Durante as discussões, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que não faz sentido a proteção do foro privilegiado para crimes comuns. “Não por acaso, o foro está diretamente associado à impunidade, pois dá tratamento especial a alguns cidadãos, fazendo com que o julgamento deles se atrase mais do que o normal e o aceitável. É algo, portanto, intolerável. Precisamos acabar com essa verdadeira farra do foro em nosso país”, disse.
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. A PEC sobre o fim do foro privilegiado é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Último Segundo/Política/Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
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