Planos de Saúde agora tem portabilidade
As algemas que prendem consumidores aos planos de saúde serão retiradas em abril, quando passar a vigorar a portabilidade de carências. Ou seja: o usuário do serviço poderá mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos. A medida, no entanto, atinge apenas quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999 –quando houve a padronização das condições. Os planos coletivos estão fora da norma.
A expectativa é de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publique o texto final da resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Só então serão conhecidas por completo as novas regras que passam a regulamentar o setor. A priori, já se sabe que a norma prevê a dispensa de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na migração dos planos.
RESTRIÇÃO
A portabilidade da carência estará disponível apenas para 153.240 baianos – dos mais de dois milhões de beneficiários de planos de saúde no estado. Em todo o país, serão seis milhões de usuários em um universo de mais de 51 milhões de consumidores.
A limitação é criticada por associações de defesa do direito do consumidor e também pela promotora de justiça do consumidor Joseane Suzart Lopes da Silva, autora do livro Planos de saúde e boa-fé: Uma abordagem crítica sobre os reajustes abusivos. ‘A medida é interessante, mas não resolve o problema e é restrita a um pequeno grupo. Estamos apurando inclusive casos de operadoras que não aceitam mais planos individuais’, afirmou, pontuando que menos de 30% dos contratos no mercado de saúde suplementar são deste tipo.
As operadoras estão preferindo fechar contratos de planos coletivos por causa das ‘vantagens’. Além de não sofrer monitoramento da ANS, a operadora pode rescindir os contratos de forma unilateral e desobriga-se até de entregar aos clientes cópia dos contratos.
PAC
Segundo a ANS, a portabilidade de carências integra o PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerada pela agência como instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde suplementar- ao permitir aos consumidores maior liberdade de escolha.
Quem estiver entre os contemplados pela resolução, para efetuar a migração, deve estar com as mensalidades em diacomaoperadoradeorigem e ter, pelos menos, dois anos de permanência. Segundoaassessoriadecomunicação da ANS, a portabilidade valerá apenas para planos similares – por exemplo, entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais. A categorização será feita para permitir a migração entre planos com valor e serviços equivalentes. Como estratégia para atrair novos clientes, algumas operadoras já estavam praticando a portabilidade em planos individuais.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, confirmou ser normal a transferência de clientes entre operadoras. ‘É comum ver propaganda com os dizeres: ‘compro sua carência’. As operadoras negociam com os usuários algumas carências já cumpridas em outros planos. Já existe movimentação’.
ENTRAVE
Carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura da adesão e o efetivo uso dos serviços pelo segurado. O que significa, pela legislação, ficar até 180 dias sem ter nenhum acesso a tratamentos médicos. Para pessoas com doenças e lesões preexistentes, o tempo chega a até 24 meses sem assistência especializada.
Este era o entrave para que a fonoaudióloga Cyntia Machado, 30, trocasse de plano. Há cinco anos, na mesma operadora, temia ter que cumprir novamente o prazo de carência. ‘Queria mudar para um plano que ofereça mais facilidade e agilidade na marcação de consultas e com uma rede referenciada mais ampla’. Cyntia paga atualmente R$238 no plano individual, sem obstetrícia.
Embora o consumidor comemore, algumas empresas do setor demonstram apreensão e estão na expectativa para a divulgação da norma. Para Monica Bezerra, diretora de operações do Santa Saúde, plano local com 29 mil associados, a preocupação maior é a possibilidade de migração entre planos desiguais.
O superintendente de negócios da Camed Saúde, Paulo Siqueira, defende que as regras devem ser bem claras, para que as operadoras não sintam o reflexo no bolso. ‘A gente não questiona uma decisão da ANS, mas a norma pode vir a causar algum desconforto. As pessoas podem intensionar entrar em um plano mais barato e depois migrar para outro com mais opções’.
Nova norma é para poucos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a nova resolução que permite a portabilidade das carências de planos de saúde é restrita. Em entrevista, a advogada do Idec Juliana Ferreira explica que o pleito de uma década não beneficia a maioria dos consumidores.
A norma de portabilidade de carências é considerada pela ANS como instrumento para estimular a concorrência entre as operadoras de planos de saúde. Mas qual o benefício real para o consumidor?
A resolução vai permitir ao consumidor mudar de plano de saúde levando consigo o período de carência, sem ter que cumprir novos prazos. Mas a portabilidade é um pleito antigo – de 1998, tanto dos consumidores como das associações de defesa. A ANS colocou o assunto em consulta pública em setembro de 2008 e a proposta já era restritiva.
Por que?
A mudança só valeria para contratos novos, a partir de 1999, de planos de saúde individual ou familiar. Ficou de fora os coletivos e os antigos – que respondem por 87% dos contratos do mercado de plano de saúde. Ou seja, abarca uma pequena parcela dos consumidores. Poderia ser maior, já que não há restrição legal para esta reserva. Outra limitação: o consumidor vai ter que ter dois anos, no mínimo, na operadora atual para migrar. Nos casos de doenças preexistentes, é necessário aguardar três anos no plano antigo antes da mudança para um novo. Mas não deixa de ser um avanço, embora as empresas negociem compra de carência para captar clientes. dos consumidores como das associações de defesa..
MUDANÇAS
1 – Portabilidade – Ao mudar de empresa, o consumidor leva para a operadora de plano de saúde de destino o período de carência e cobertura parcial que foram cumpridas na operadora de origem.
2 – Abril – Após publicação da resolução, as empresas terão 90 dias para as adaptações. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) aguarda a publicação da norma para poder se manifestar sobre a questão.
3 – Similares – a portabilidade valerá apenas para migração entre planos similares. A ANS definirá a categorização que vai permitir a migração entre planos com valor e serviços equivalentes.
4 – Mensalidades – Os pagamentos dos planos de saúde deverão estar em dia com a operadora de origem para que haja transferência para a nova empresa. O consumidor deve ter, pelo menos, dois anos de permanência antes da migração.
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A portabilidade dos planos de saude é uma alternativa muito boa para quem está insatisfeito com o su plano e não quer cumprir todas as carências de novo.