Concurso público para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina é suspenso

O concurso público para a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi suspenso, segundo informou nesta sexta-feira (11) o presidente da Comissão do Concurso, Rodrigo Mendes dos Santos.

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De acordo com nota no site do TRE-SC, “em respeito à prestação correta e responsável de informações à sociedade, o TRE-SC esclarece que a referida decisão não implica qualquer juízo de valor quanto à veracidade ou não das alegações dos reclamantes, destinando-se tão somente a apurar, nos termos da Lei n. 8.666/1993, a sua procedência ou improcedência”.

As provas do concurso público para formação de cadastro de reserva do TRE-SC foram aplicadas no dia 15 de novembro. O concurso recebeu 33.106 inscrições – 6.012 para analista judiciário e 27.094 para técnico.

O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos que vierem a vagar ou a serem criados no quadro de pessoal do Tribunal, durante seu prazo de validade (dois anos improrrogáveis), para exercício em todo o estado.

O presidente do TRE-SC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou a retenção do pagamento de valores que seriam repassados à empresa Hillda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Mato Grosso do Sul), contratada para organizar o concurso.

O procurador André Bertuol, da Unidade de Patrimônio e Moralidade Administrativa do MPF-SC, abriu procedimento administrativo para investigar as denúncias. Entre elas estão candidatos realizaram exames sem apresentar documentos de identidade, outros foram ao banheiro sem a companhia do fiscal, cartões de respostas não correspondiam aos cadernos de provas, malote de provas não chegou lacrado às salas.

O presidente Santos também decidiu pela suspensão do cronograma das demais fases, “até que se apurem os fatos, observando o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante a análise, pela Comissão de Concurso, das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando a aferir a veracidade das informações constantes dos autos”.

Para o presidente da Comissão de Concurso, a suspensão do cronograma das demais fases não significa, em princípio, que o concurso será anulado ou validado. “Pela medida tomada, teremos mais prazo para apurar a fundo as denúncias de possíveis irregularidades que teriam ocorrido e, sem os atropelos para o cumprimentos dos prazos estabelecidos para cada uma das etapas do concurso”, disse Rodrigo Mendes dos Santos.


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