Julgamento do caso Isabella Nardoni, veja como vai funcionar
Um dos mais importantes das últimas décadas, o julgamento da morte de Isabella Nardoni começa na próxima segunda-feira cercado de cuidados. As precauções envolvem a circulação de veículos e pessoas nas imediações do Fórum de Santana e a convocação de um número excedente de jurados para os trabalhos.
Desde as 18h de domingo, a circulação de carros ficará restrita em uma faixa da avenida Engenheiro Caetano Álvares, onde está localizado o tribunal. No dia 22, o tráfego perderá ainda mais uma faixa e a Polícia Militar montará uma base 24 horas com cinco homens para fiscalizar a entrada e saída de quem chega. Uma ambulância com um médico e uma enfermeira estará de prontidão no local para emergências.
Os ritos do julgamento são comuns a todos os júris populares. Entretanto, para a maioria são convocadas 25 pessoas – o comparecimento mínimo é de 15. Presidente do Tribunal, o juiz Maurício Fossen optou neste caso por chamar 15 pessoas a mais como precaução contra a falta de quorum. São 17 homens e 23 mulheres, todos maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e moradores de São Paulo.
Eles ficarão hospedados e incomunicáveis no Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital. O Tribunal de Justiça informou que foi pedido ao juiz que transferisse o julgamento para as instalações da Barra Funda, que são mais completas, mas Fossen optou por manter o julgamento no tribunal que preside.
O primeiro rito é sortear os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença. O promotor Francisco Cembranelli, representante do Ministério Público, e o advogado Roberto Podval, da defesa dos réus, podem recusar cada um até três, a seu critério.
“Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir vossa decisão de acordo com vossa consciência e os ditames da Justiça”, exorta o presidente os jurados sorteados no início do julgamento. “Assim o prometo”, respondem um a um os jurados.
Ainda na preparação dos trabalhos, os jurados podem ter um tempo de 60 minutos para ler a cópia da sentença de pronúncia ou decisão posterior que tenha dado amparo à instalação do júri popular, além de um relatório resumido sobre o processo.
Terminada esta etapa, tem início o depoimento das testemunhas de acusação. Em seguida, o depoimento das testemunhas de defesa e, finalmente, o interrogatório dos réus. Não há um limite para estas oitivas e a previsão é de que tomem a maior parte do tempo. Os jurados podem fazer indagações a testemunhas e réus por intermédio do juiz.
Os réus Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem ser ouvidos apenas na quarta-feira, um após o outro sem ordem definida e à parte, para que não haja influência de um no depoimento do outro.
Após a fala dos réus, se solicitado por alguma das partes, será realizada a leitura das peças. Logo após, tem início a fase dos debates. Ministério Público tem um prazo de uma hora e meia e uma hora excedente (num total de duas horas e meia). Defesa tem o mesmo espaço. Se houver necessidade, o promotor pode optar por uma réplica que pode ensejar a tréplica da defesa – cada uma com duração de cerca de duas horas.
O tempo de debate pode ser prolongado ainda mais em função de acordo entre as partes e dependendo da anuência do juiz. Após ser encerrada a fase dos debates, o Conselho de Sentença reúne-se na Sala Secreta com o magistrado, promotor e advogados para a votação dos quesitos.
O Código de Processo Penal brasileiro determina que entre os quesitos estão: a) a materialidade do fato; b) a autoria ou participação; c) se o acusado deve ser absolvido; d) se existem causas de diminuição da pena; e) se há circunstâncias qualificadoras ou causa de aumento de pena.
A resposta negativa de mais de três jurados aos itens “a” e “b” encerra a votação e implica na absolvição do casal Nardoni. A votação segue nos respectivos quesitos caso haja a admissão dos jurados em relação aos dois primeiros itens.
O veredicto – absolvição ou condenação – é proferido após a apuração da votação secreta do Conselho de Sentença. Terminada a votação, o juiz lê a sentença em plenário, com base na decisão dos jurados. Ao magistrado cabe determinar a pena.
O homicídio prevê tempo mínimo de reclusão de 12 anos. No entanto, o Ministério Público recomenda as seguintes qualificadoras: homicídio por meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e tentativa de encobrir um crime com outro. Neste caso, a pena deve superar os 20 anos. Por ter cometido o homicídio contra a própria filha, Alexandre Nardoni deve ter pena superior à de Anna Carolina caso os dois sejam condenados.
Fonte:terra
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Eu acho que o casal tem q ser preso é uma mentira absurda que eles estao falando…
eu estou acompanhando esse julgamento e vi que eles tem que ser preso sim eles sao uns monstro com o que fizeramcom a Isabella nardone
a menina tinha muita vida e eles fizeram uma coisa dessas com a menininha meu Deus
e eu acho isso que eles tem que ser preso…
parabeins Isabella pelo o seu aniversário!!!