Senado aprova a “Ficha Limpa”. Projeto vai para sanção do presidente Lula

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, por 76 votos a 0, a proposta que ficou conhecida como Ficha Limpa. O texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações de mérito em relação ao que foi apreciado na Câmara dos Deputados, portanto será encaminhado à sanção presidencial.

O projeto estabelece inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados pela Justiça, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. A legislação atual prevê que apenas candidatos condenados em última instância ficam inelegíveis.

No início da tarde, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Durante as discussões, os senadores disseram que as sugestões que seriam feitas para mudanças no texto vão integrar um novo projeto sobre o tema, a ser discutido pelo Legislativo.

A Ordem dos Advogados do Brasil defende que a proposta seja transformada em lei até o início de junho (mês das convenções partidárias) para que possa vigorar ainda nas eleições deste ano. Contudo, não há consenso em relação à validade das novas regras para o pleito de outubro o que pode abrir caminho para questionamentos judiciais.

Isso porque o artigo 16 da Constituição diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Na análise de especialistas, a discussão deverá ser se o ficha limpa altera ou não o processo eleitoral.

O líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (AM) encaminhou ontem uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido que levará o tema para análise pelo plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento do TSE.

O projeto amplia a lista de crimes que sujeitam um candidato à inelegibilidade e aumenta o prazo de afastamento para oito anos. Entre os crimes previstos estão os crimes contra a economia popular, o meio ambiente e a saúde pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, de abuso de autoridade, além dos crimes eleitorais. A inelegibilidade não se aplica a crimes de caráter culposo aqueles de menor poder ofensivo, isto é, com pena inferior a dois anos.

A proposta de iniciativa popular apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas era mais severa do que a que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela previa o impedimento de candidatura de quem tivesse qualquer condenação em primeira instância. A proposta criou polêmica, sendo considerada inconstitucional por alguns parlamentares, sob o argumento de que não garantiria o direito à ampla defesa.

Durante as discussões na Câmara, além da mudança para condenações proferidas por um órgão colegiado, também foi acrescentada ao projeto a possibilidade de apresentação de recurso com efeito suspensivo. Neste caso, entretanto, o julgamento do recurso deverá ter prioridade sobre todos os demais, com exceção de mandados de segurança e habeas-corpus.

Mesmo com a flexibilização feita no Legislativo, a questão da instância de condenação também pode ser alvo de contestações na Justiça caso ocorra a sanção.

fonte: terra


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