Nova lei regulamenta a profissão de instrutor de trânsito (auto-escola)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. A lei, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial, obriga os instrutores das auto-escolas a ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece requisitos para o exercício da atividade.

auto escola

Entre os requisitos estão: ter, no mínimo, 21 anos; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos “instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores” e “orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular”. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelos Detrans

Fonte:g1


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Comentários

  • jacson gomes dos santos disse:

    Sou Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino e Diretor Geral de um Centro de Formação de Condutores.
    Comentário: já era tempo a regulamentação da profissão de instrutor de trânsito. Contudo, estou com dúvida a respeito do art. 4 inciso II da lei ora promulgada. A princípio está gerando dupla interpretação: Pois, exge no mínimo 1 ano na categoria D. Portanto, o texto pode está gerando princípio de duibidade ao meu ver. “ser habilitado na categoria para dirigir veiculo e, no mínimo, habilitado a 1 ano na categoria D; mais a frente faz observações que os instrutores já credenciados aos órgãos executivos estaduais e disrito federal que já atuam como instrutores estão com pleno direito assegurado.
    A dúvida: Para ser instrutor de transito tem que ter 2 anos no mínimo e habilitado na categoria D?. Como fica o instrutor habilitado na categoria somente A ou somente B ou C. Será que apartir da promulgação é que será exigida a D. Os demais antes da lei promulgada, terá que mudar de categoria para chegar até D. como fica esta interpretação?
    Não sou profissional de Direito Jurídico, apenas um curioso das leis.
    agradeço
    jacson gomes dos santos
    instrutor de transito.

  • lorenzo disse:

    ACHO SINCERAMENTE QUE ELES ESTAO CERTO, EM QUERER QUALIFICAR MELHOR OS INSTRUTORES E OS ALUNOS,PORÉM ESTA NOVA LÉI DEVE SER MELHOR EXPLICADA,POIS É CONTRADITÓRIA E CONFUSA.
    ACHO TAMBÉM QUE DEVE SER REVISTO ESPEÇIALMENTE O SALÁRIO DE INSTRUTOR,QUE É UMA VERGONHA NAÇIONAL.
    NA MINHA OPINIAO,INSTRUTOR DEVERIA TER SALÁRIO FIXO MAIS COMISSAO,O QUE AS AUTOS ESCOLAS FAZEM É APENAS PAGAR COMISAO PELAS AULAS COMO POR EXEMPLO:4 REAIS POR AULA,ISSO É VERGONHOSO.
    ACHO TAMBÉM QUE,DEVERIAM IMITAR OUTROS PAISES ,SOBRE TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇAO.

  • Roseli disse:

    Olá!
    Estou com uma duvida?Eu fiz o curso de intrutor eu tenho a categoria D e ja tenho um ano,
    mas quando estava fazendo o curso tinha muito gente que nao tinha a categoria D,só A e B,
    e como fica a situaçao deles,eles já pode trabalhar assim mesmo,ou so nao pode credenciar?
    obrigada…..

  • tiago disse:

    quando fiz o curso nao era necessario ter o segundo grau completo,mas agora quero trabalhar como instrutor o que devo fazer so tenho 1 grau completo

  • caio disse:

    Eu sou habilitado na categoria ‘C’ minha CNH é profissional (exerce atividade remunerada). tenho ela a mais de 1 ano e tenho mais de 21 anos. Sera que não posso fazer o curso?. obrigado!

  • Dilvana disse:

    Óla! meu marido tem o curso de estrutor a dois anos só que ele não foi crêdenciado ainda a pergunta é ele pode se crêdencia ainda

  • Dilvana disse:

    e a carteira dele é A,C

  • fabricio disse:

    ja fiz o curso de instrutor a 1 ano tenho a habilitaçao AE curso mope resoluçao 168 transporte coletivo ,escolar (exerce atividade remunerada)e faço faculdade como fica a minha situaçao eu ja estou habilitado pra ser instrutor onde pego minha credencial.;;

  • celio disse:

    Caros , conseguimos uma vitória em favor dos instrutores de trânsito junto a justiça estadual:
    Em 23 de dezembro último, o juiz da 7ª vara estadual de fazenda pública do estado de Minas Gerais na comarca de Belo horizonte concedeu ao instrutor ABEL IRIS DE SOUZA, através do Mandado de Segurança processo nº 3111076-20.2010.8.13.0024 liminar que obriga o DETRAN/MG a credencia-lo como INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
    SÍNTESE DA DECISÃO

    (…) Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Abel Iris de Souza contra o diretor geral do DETRAN/MG (…)
    (…) Pelo certificado de conclusão juntado aos autos tem-se que o impetrante concluiu o curso de instrutor antes da última republicação da resolução de 31.08.10, pelo que impõe-se entender que segundo as normas anteriores e até então vigentes, preencheu os requisitos legais que o habilita ao exercício da profissão.
    Ante o exposto e entendendo presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR rogada, para determinar ao IMPETRADO (DETRAN/MG) que no prazo de 48 horas a contar da ciência desta decisão, PROMOVA O CREDENCIAMENTO do impetrante junto ao órgão supra assinalado, para fins de habilitação do mesmo ao exercício da profissão de instrutor de trânsito, para o qual se habilitou nos termos da Res. 74/98.

    Paulo Rogério de Souza Abrantes
    Juiz de Direito em Plantão de recesso

    Para maiores informações retorne este email

    com seus contatos e horários disponíveis.
    celio@advogadodedefesa.com.br

  • rodrigo disse:

    sou habilitado a 5 anos na categoria A/B tenho a credencial de instrutor se eu tirar a cnh D posso exercer a profissão logo em seguida…..

  • daiane silverio disse:

    estou com dúvida a respeito do art. 4 inciso II da lei ora promulgada. A princípio está gerando dupla interpretação: Pois, exige no mínimo 1 ano na categoria D. Portanto, o texto pode está gerando princípio de duibidade ao meu ver. “ser habilitado na categoria para dirigir veiculo e, no mínimo, habilitado a 1 ano na categoria D; mais a frente faz observações que os instrutores já credenciados aos órgãos executivos estaduais e disrito federal que já atuam como instrutores estão com pleno direito assegurado.
    A dúvida no meu caso minha credencial é de 08/02/2010,e consegui trabalho no dia07/01/2011 e não estou conseguindo me cadastrar,gostaria de saber o procedimento que tenho que tomar..

  • Dione francisco da rocha disse:

    sou instrutor de transito a 3 anos nao tenho uma visao , agora vem essa lei de categoria D , eu nao posso tirar como fica minha situaçao em relaçao a isso ? o que eu posso fazer quais sao os meu direitos como profissional ?

  • Fran disse:

    Bom dia a todos!! qtas duvida não é//o meu caso é o mesmo, fiz o curso em 2008 e exerci a função de instrutora prática em 2008 a 2010!! Bem no mês passado em fevereiro recebi uma boa proposta, iria voltar a dar aulas, mas fui impedida por não ter a categoria D! Mas eu sou credenciada, só no momento não estou exercendo, e os meus direitos, pois qdo fiz o curso nem de 2 grau exigiam!!Pelo menos eles tinham que me dar um prazo para eu estar me adequando a lei, e não tirar a D e esperar 1 ano para exercer a função. Pois tenho direito sou credenciada!! Alguem sabe me dizer algo me indicar um caminho para que eu possa esta resolvendo esse problema?/ obs:Célio li o seu comentário, fico feliz por te dado certo, ti mandei um e-mail, não sei se chegou, pois ainda não recebi sua resposta, por favor nos ajude, pois é óbvio que nós estamos no nosso direito, pois paguei o curso e tenho direito!! obrigado desde já! fran25_angel@hotmail.com.br

  • dione francisco da rocha disse:

    boa tarde, estou aguardando respostas e, relção a minha duvida por favor mande um e-mail pra mim agradeçido dione ….

  • xara disse:

    pra dona Dilvana: Como ainda nao ainda seu marido? isso e absurdo pq ele deve o pioneiro nessa profissao porque este trabalho de estrutor de o bicho o que ele vai estrair? da onde? por que? me onde reclama por que alguma dia posso vi a precisar do serviços dele apesar de nunca te visto nem falado num estrutor. Ja vi muitas escultor, estuprador,etc…Mais essa profissao deve se muito interresante e estressante, qualquer sobre escredeciamento me avise estarei aguardando.Ass: INSTRUTOR DE AUTOESCOLA.

  • Andre Couto disse:

    Acho que vc tá profissão errada

  • marques disse:

    trabalho na área de trânsito a seis anos na cidade de Marabá-Pá, ja era tempo desta profição ser regulamentada, o problema é que aqui não temos fiscalização por parte do detran, e então não está adiantando de nada.

  • pedro disse:

    sou instrutor teórico credenciado há mais de um ano , estou trabalhando e a minha credencial está vencendo e já providenciei o meu recredenciamento, só que estou na dúvida se vou ou não conseguir por não ser habilitado na caegoria D. como fica minha situação, se não há como de imediato conseguir a categoria e já ter pelo menos um ano de habilitado na categoria?será que vou perder o m,eu direito de exercer a profissão e esperar mais de ano para voltar a exerce-la?. abraço!

  • talita disse:

    oi eu queria saber como denunciar uma instrutora de carro pois o meu marido fopi ter aula com ela e ela ficava mais dando em cima dele do que ensinando e eu quero denuncia la pois se ela quer ser biscate que arrume outro tipo de emprego e deixe aquele pra quem precisa de verdade….

  • Thalita disse:

    oi eu gostaria de saber com quantos anos eu posso trabalhar como estrutora de auto escola,pois eu ouvi um comentario que eu só, poderia ser quando eu completasse os 25 anos e eu queria saberse isso é verdade?///

  • MARIA EUZA DE FREITAS FARIA disse:

    Estou fazendo o curso de instrutor de trãnsito mas a minha categoria da CNH é B, já comecei o curso de instrutor mas estou com duvida,porque cada um fala uma coiza, quero saber minha carteira B , vai valer para eu exercer como instrutor, já tenho mas de 20 anos de carteira e nunca tive nenhuma penalidade, aguardo resposta pq esta muito confuzo.

  • ana lucia disse:

    oiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiioooiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Lays Mendes disse:

    Meu marido faz curso de instrutor, mas só tem as categorias A/B..ele poderá exercer a profissão?aguardo resposta urgente!!

  • lays mendes disse:

    Meu marido faz curso de instrutor, sua carteira é categoria A/B. Ele poderé exercer?

  • Tonni Regis da Silva. disse:

    Eu, Tonny, sou Motorista de Onibus articulado, e tambem instrutor de transito, pois, trabalho em Auto Escola em Uberlandia-MG. Porem, vcs todos estao nos seus direitos, so que tera que entrar com Mandado de Seguranca, para que possa a ser deferido a vcs, Ok!.Porem, lamentavelmente, tera que seguir a tal resolucao de transito.

  • herbeson disse:

    fiz o curso para ser instrutor e nao me avisaro que eu tinha que ter um ano de d pra exercer a profisao eu nao posso tirar a categoria d tenho o certificado e nao vou poder realizar meu sonho de educar pessoas a se comportarem educadamente no transito nao tem nada aver essa lei deveria ser um ano de e que e a categoria maxima ainda mais imposta pelo um deputado corrupito quero o meu direito oq que eu faço????? preciso trabalhar e ta faltando no mercado.

  • cesar disse:

    precisando de uma cnh com urgencia entre em contato autoescoladf@hotmail

  • Ailton Oliveira disse:

    Detram-ce ola meus amigo vejo que o problema de voces sao muito semelhantes, so resta uma coisa a voces fazerem, todos tem que promover um protesto nacional por meio de contatos online e tenta promover uma revolucao pacifica, para q o governo entenda a situcao de todos e corrija essa lei ……

  • Ailton Oliveira disse:

    Detram-ce ola meus amigos vejo que o problema de voces sao muito semelhantes, so resta uma coisa a voces fazerem, todos tem que promover um protesto nacional por meio de contatos online e tenta promover uma revolucao pacifica, para q o governo entenda a situcao de todos e corrija essa lei ……

  • Jose Roberto disse:

    Ola!!!! Sei que existem muitas duvidas em relação a atuação dos instrutores, examinadores etc…
    A Resolução 358/2010 , é clara, todos que são credenciados tem seu direito garantido de trabalhar apenas é necessário cumprir as exigência previstas em lei. Ninguem perderá sua credencial , mas é necessário atender a resolução que deu 2 anos para que todos pudessem se adequar as novas regras.
    Você continuará tendo sua credencial , ninguém irá tirá-la no entanto é necessário atender as novas exigências para poder retornar as atividades. Eu por exemplo quando tive conhecimento da resolução corri para uma faculdade e estou terminando daqui a dois meses , um ou dois meses antes do vencimento do prazo de obrigatoriedade do nível superior para examinador e diretor ok.
    Chamei vários amigos para que fossemos juntos , mas ninguém acreditou que a resolução seria cumprida, por achar que sua credencial teria validade por tempo indeterminado. A palavra indeterminado tem sentido de que se refere até segunda ordem ok.
    Não adianta chorar, agora é correr e se qualificar para atender as novas exigências o quanto antes.
    As autoescolas terão serios problemas para o recredenciamento devido a maioria estar sob cuidados de diretores que não atendem a resolução 358/2010 e ja começam a se mobilizar paraa substituir seus diretores sem nível superior.
    Vamos correr gente!!!!!
    Não adianta chorar o leite derramado.

    abraço a todos e boa sorte.

  • Jose Roberto disse:

    Ola!!!! Sei que existem muitas duvidas em relação a atuação dos instrutores, examinadores etc…
    A Resolução 358/2010 , é clara, todos que são credenciados tem seu direito garantido de trabalhar apenas é necessário cumprir as exigência previstas em lei. Ninguem perderá sua credencial , mas é necessário atender a resolução que deu 2 anos para que todos pudessem se adequar as novas regras.
    Você continuará tendo sua credencial , ninguém irá tirá-la no entanto é necessário atender as novas exigências para poder retornar as atividades. Eu por exemplo quando tive conhecimento da resolução corri para uma faculdade e estou terminando daqui a dois meses , um ou dois meses antes do vencimento do prazo de obrigatoriedade do nível superior para examinador e diretor ok.
    Chamei vários amigos para que fossemos juntos , mas ninguém acreditou que a resolução seria cumprida, por achar que sua credencial teria validade por tempo indeterminado. A palavra indeterminado tem sentido de que se refere até segunda ordem ok.
    Não adianta chorar, agora é correr e se qualificar para atender as novas exigências o quanto antes.
    As autoescolas terão serios problemas para o recredenciamento devido a maioria estar sob cuidados de diretores que não atendem a resolução 358/2010 e ja começam a se mobilizar para substituir seus diretores sem nível superior.
    Vamos correr gente!!!!!
    Não adianta chorar o leite derramado.

    abraço a todos e boa sorte.

  • Esgotada, Saturada disse:

    Trabalho nesse ramo a 5 anos e acho uma grande exploração to doida pra sair mas pela falta de instrutores com os requisitos de acordo com a lei, tá difícil pro CFC liberar a gente. Temos sido obrigados a limpar banheiro, sala de legislação, recepcionar, fazer café…. ou seja a vontade é de sair e levar no pau pela quantidade de desvio de função!!!!!!!!!!!!!!! Tá louco!!!!!!!!!!!!!!! Quero sair sem ter que brigar!!!!!!!!!!!! Será que dá pra ter um pouquinho de dignidade????????????? Somos obrigados a cumprir aviso, então me sinto obrigada a entrar na justiça em busca dos meus direitos!!!!! Afinal na minha CTPS tá : INSTRUTORA DE LEGISLAÇÃO. Não FAXINEIRA, COPEIRA, RECEPCIONISTA, e etc!!!!!!!!!!!!!

  • robson disse:

    comecei meu curso no mes passado , o detran falo sobre as exigencias para execer a funçao e falo que só precisava da categoria B , tanto que dos alunos só um tem a categoria D . todos ja tinha ate um emprego em vista . tem ate um aluno que o patrao dele pago tudo pra ele vir do interior fazer e poder trabalhar pra ele . e o detran nao informou NADA para os alunos e agora que ficamos sabendo dessa resoluçao . PUTA SACANAGEM o que fizeram poderiam ter avisado desde o começo e agora teremos que esperar um ano pra execer . deu vontade DE MANDAR TODOS DO DETRAN TOMAR ……. SACANAGEM O KE FIZERAM COM TODOS ( ALUNOS )

  • ednaldo de oliveira moraes disse:

    sou instrutor de onibus a 5 ano tenho a categuria,E esta profição estresante
    BOA SORTE COLEGAS

  • maria das merces demelo disse:

    sou funcionária publica e estou com oportunidade de ser sócia de uma auto eslola. Pelo fato ser funcionaria publica há alguma restriçao?

  • Valéria Melo da Silva de Amorim disse:

    Boa noite,

    Gostaria que me tirassem uma dúvida, fiz o curso de Instutor de trânsito tanto prático quanto teórico no ano de 2005, na época não era exigida a categoria D. Como fica agora, para recredenciar preciso ter 01 ano de categoria D.???? Isso é uma vergonha , pois deveriam ter feito esta lei com antecedência, e agora como ficarão os instrutores que fizeram o curso e não tem 01 ano de categoria D, simplesmente irão perder o emprego , e mais o dinheiro que investiram no curso.
    Vou ficar aguardando resposta.
    Obrigada

  • jonathanjoseluiz disse:

    Olá boa tarde,
    eu estou acabando de concluir meu curso de instrutor de transito e tenho 2 multas graves em meu nome,
    foram 2 multas de recibo (deixar de transferir o veiculo no prazo de 30 dias),minha duvida é se quando acabar o curso essas multas que ate intao ainda sao 2 graves infraçoes nao esta ainda no prontuario,vao atrapalhar eu adquirir minha credencial para exerce a funçao,
    terei que esperar elas sumirem (1 ano) para depois eu poder arrumar entao meu sonhado emprego;em si eu ja tenho ate um em vista mais queria que alguem pudesse sanar essa minha duvida…obrigado boa tarde

  • mattos souza disse:

    Olá,sou o mattos do centro de treinamento para habilitados na zona leste**Auto Controle Habilitados** gostei muito deta pagina,informações importantes para a categoria,parabens pelo trabalho amigos.
    http://www.dirijaautocontrole.com

  • BRUNA disse:

    Boa tarde.

    Sou habilitada na categoria c tem mais de 1 ano e agora mudei para categoria E pretendo fazer o curso de instrutor ja posso fazer e exercer a profissão ou terei que esperar um ano também.

  • Carlos tal disse:

    Eu fiz o curso de instrutor em 2007 parem nunca trabalhei na área a minha cnh era de categoria AD
    quando venceu minha cnh fui fazer a renovação e devido ao um problema no olho esquerdo perdi parte
    da visão do mesmo, então minha cnh foi rebaixada para a categoria AB agora eu gostaria de tralhar na área mas as axigências mudaram
    e já fui chamado para trabalhar por algumas alto escolas da minha cidade e região porem por causa dessa nova lei, quando eles veem que só tenho a categoria AB desistem de me contratar, eu tenho a visão do olho direito muito boa e ainda enxergo uns 20 por cento da vista esquerda mas essa lei diz que sou invalido pra essa profissão o oftalmologista do detran disse que se eu estivesse exercendo a profissão poderia pedir o benefício do inss e me aposentar em função da lei, bem eu gostaria de saber se há esperança pra mim nessa profissão se algo mudo na lei que trás algum beneficio a pessoas como eu com fissão chamado pelos medicos de visão monocular.

  • Carlos tal disse:

    Eu fiz o curso de instrutor em 2007 parem nunca trabalhei na área a minha cnh era de categoria AD
    quando venceu minha cnh fui fazer a renovação e devido ao um problema no olho esquerdo perdi parte
    da visão do mesmo, então minha cnh foi rebaixada para a categoria AB agora eu gostaria de tralhar na área mas as axigências mudaram
    e já fui chamado para trabalhar por algumas alto escolas da minha cidade e região porem por causa dessa nova lei, quando eles veem que só tenho a categoria AB desistem de me contratar, eu tenho a visão do olho direito muito boa e ainda enxergo uns 20 por cento da vista esquerda mas essa lei diz que sou invalido pra essa profissão o oftalmologista do detran disse que se eu estivesse exercendo a profissão poderia pedir o benefício do inss e me aposentar em função da lei, bem eu gostaria de saber se há esperança pra mim nessa profissão se algo mudo na lei que trás algum beneficio a pessoas como eu com visão chamado pelos médicos de visão monocular.



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