Juiz autoriza uso de técnicas de tortura em escola ocupada

Juiz autoriza uso de técnicas de tortura em escola ocupada

Juiz autoriza uso de técnicas de tortura em escola ocupada

Magistrado permitiu, entre outras medidas, que a PM utilizasse som alto para impedir sono dos estudantes; colégio foi esvaziado nesta terça-feira


O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), publicou nesta semana decisão judicial que autoriza a Polícia Militar (PM) a utilizar técnicas consideradas como tortura para forçar a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca, de Taguatinga, que estava tomado por estudantes desde o último dia 27.

O colégio foi desocupado na manhã desta terça-feira (1º), depois que os manifestantes receberam o mandado de reintegração de posse expedido pelo juiz. Os estudantes protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o crescimento dos gastos públicos. O grupo considera que a medida irá reduzir os investimentos em áreas importantes, como saúde e educação, o que o governo nega.
Na decisão publicada pelo magistrado, ele autoriza que, para “auxiliar no convencimento à desocupação”, a PM “utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás”. Ele também permitiu que a polícia “restrinja o acesso de terceiros [à escola], em especial parentes e conhecidos dos ocupantes, até que a ordem seja cumprida”.
Outra determinação de Oliveira foi para que a PM impedisse a entrada de alimentos ao colégio. Por fim, a medida mais contestada por juristas foi a autorização para que as forças policiais utilizem “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”. Ele acrescentou que “tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores ocupantes no local, os quais, a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais”.
Opiniões
Para especialistas ouvidos pelo iG, as medidas autorizadas pelo magistrado atentam contra os direitos humanos e contrariam a legislação brasileira. O advogado Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe-SP), cita que a decisão fere, em especial, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura.
O artigo 227 da Constituição determina que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Já o ECA, no artigo 232, considera como crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.
A lei 9.455/1997 considera como crime de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”, além de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A pena é reclusão de dois a oito anos.
Castro Alves cita ainda o Código Penal, que classifica como “maus-tratos” “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. A pena estipulada é de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
“É incompatível que um juiz da infância tenha essas práticas, que são ilegais e inconstitucionais. Ele está legitimando a tortura”, comenta Castro Alves.
O advogado Martim de Almeida Sampaio, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), acrescenta que, além de ferir a legislação brasileira, a decisão do magistrado também vai contra o Protocolo de Istambul, documento do qual o Brasil é signatário e que é um manual para investigação e documentação da tortura e outros tratamentos cruéis.
“A convenção de Istambul determina que a tortura não é configurada somente pelo sofrimento físico, mas também pelo tormento psicológico”, comenta Sampaio. Ele afirma que a utilização de barulho para impedir o sono é uma técnica utilizada em prisões norte-americanas, como a de Guantánamo, em Cuba, destinada aos presos suspeitos de envolvimento com o terrorismo. “A privação do sono é algo tão forte que leva algumas pessoas à loucura e outras até ao suicídio”, acrescenta.

Sampaio diz temer que outros magistrados pelo Brasil adotem medidas semelhantes. Segundo ele, o País está passando por um momento de “retrocesso, em que a Carta Magna não está sendo respeitada”. Para o especialista, entidades de direitos humanos devem fazer denúncias a órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e até à Organização das Nações Unidas (ONU).
Outro lado
A reportagem do iG tentou ouvir a versão do juiz Alex Costa de Oliveira, mas não obteve sucesso, já que o TJ-DFT transferiu o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, que ocorre no dia 28 de outubro, para o último dia 31, emendando a data com o Dia de Finados (2 de novembro). As atividades serão retomadas somente na quinta-feira (3). Mesmo procedimento foi adotado pelo CNJ.
Fonte: Último Segundo/Brasil/Por Fábio Munhoz


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