Maioria no STF decide que réus não podem presidir a Câmara ou o Senado
Apesar de a maioria dos ministros (6) do Supremo já ter definido nesta quinta-feira voto a favor do impedimento a réus de assumirem a Presidência, pedido de vistas do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (3) que réus em ações penais não podem assumir a presidência da Câmara, do Senado e do próprio Supremo. Hoje, a decisão poderia afetar diretamente o atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a 11 processos no STF, embora ainda não seja réu em nenhum deles.
Apesar de já estar assegurada a maioria favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede Sustentabilidade, a conclusão do julgamento foi adiada devido a um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a apresentar o voto, entendendo que réus não podem ocupar cargos na linha sucessória para a Presidência da República. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de de Mello.
De acordo com Marco Aurélio, o curso da ação penal inviabiliza o réu a ocupar o cargo mais alto do Legislativo. No julgamento, por analogia, a maioria dos ministros levou em conta a regra constitucional que prevê o afastamento do presidente da República que se torna réu no Supremo.
“Aqueles que figurem como réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a susbtituição do presidente da República”, disse Marco Aurélio.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento. No início da sessão, o ministro Luis Roberto Barroso declarou-se impedido para julgar a ação. Barroso disse que se trata de “motivo pessoal”. Dessa forma, o julgamento foi realizado com quórum mínimo.
A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade em maio, quando o então presidente da Câmara, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu em um processo que tramitava no STF.
PGR
Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que parlamentares que são réus em ações penais não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Janot defendeu que a linha sucessória deve ser exercida plenamente, sem limitações, principalmente na atual situação política do Brasil, em que não há vice-presidente em exercício.
“O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte do País”, disse Janot.
Rede
O advogado do partido, Daniel Sarmento, defendeu que, mesmo com a cassação do mandato de Eduardo Cunha, a ação deve ser julgada para que a imagem do Brasil seja respeitada dentro e fora do país. “Ninguém pode ocupar um cargo que dê acesso à chefia de Estado se contra essa pessoa pesar uma ação penal instaurada por esta Corte.”, argumentou o advogado.
Fonte: Último Segundo/Política/Ig. São Paulo
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