Professor perde registro profissional por abusar de alunas no Rio Grande do Sul

Professor perde registro profissional por abusar de alunas no Rio Grande do Sul

Professor perde registro profissional por abusar de alunas no Rio Grande do Sul

Sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça; indivíduo dava aulas de dança e teatro em escolas públicas de Alegrete


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a decisão tomada por uma juíza de primeiro grau que determinou a perda da função pública a um professor de dança e teatro acusado de abusar sexualmente de alunas menores de idade em escolas públicas na cidade de Alegrete, no interior do Estado. O colegiado concluiu que os elementos probatórios comprovaram o ato ilícito.

A denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público) e aceita pela Justiça gaúcha informa que, em maio de 2016, durante a realização de um evento em comemoração ao Dia das Mães, o professor atraiu uma menina de sete anos até a secretaria da escola, onde teria virado a criança de costas e se esfrego nela. A garota ficou assustada e saiu correndo.
Alguns dias depois do crime, a família da menina acionou o Conselho Tutelar e registrou um boletim de ocorrência. O magistrado, então, foi afastado, mas autorizado a continuar exercendo suas atividades em outra escola do município.
Entretanto, passado algum tempo da transferência, surgiram novos relatos de alunas que se negavam a participar das aulas de dança por causa das atitudes do indivíduo. As mães das meninas elaboraram um documento citando as mesmas reclamações a respeito de carinhos abusivos, como selinho, abraços, promessa de não precisarem pagar a camiseta se as deixasse beijá-las e ligações para algumas alunas para que não desistissem do curso de dança.
Sentença
Em primeira instância, na Comarca de Alegrete, a juíza Lilian Paula Franzmann condenou o réu à perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

Após a decisão em primeiro grau, o réu recorreu, pedindo a reforma da sentença. Sua defesa argumentou que não há certeza absoluta quanto aos fatos e sustentou que, conforme testemunho de Conselheira Tutelar, não foram relatados outros casos de abuso sexual envolvendo crianças. Ele também apresentou o relato de um colega de profissão que afirmou nunca ter presenciado tais atitudes inadequadas. Negou o episódio no qual teria levado uma aluna à secretaria e cometido abusos, afirmando que havia outras pessoas no local.
Decisão em segundo grau
O relator do processo em segunda instância, desembargador Francesco Conti, destacou documentos e relatos de testemunhas, afastando a alegação de ausência de dolo, pois, em sua avaliação, ficou evidenciado o seu modo de agir consciente e intencional, pois o réu se aproveitava da função pública ocupada para praticar os atos libidinosos narrados. Considerou segura a prova colhida nos autos, revelando comportamento desrespeitoso e inadequado, que viola os princípios básicos da administração pública, como moralidade e legalidade.

Participaram do julgamento contra o professor o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira e o Juiz Convocado ao TJ Jerson Moacir Gubert.
Fonte: Último Segundo/Brasil/Ig. São Paulo


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