Google é obrigado a indenizar padre por acusação de pedofilia
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um padre acusado de pedofilia no Orkut, rede social da companhia. A decisão, em 2ª instância, confirmou a anterior, em 1ª instância. Com isso, não cabe mais recurso em âmbito estadual.
De acordo com ação, o padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, o religioso decidiu entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais.
Para a Justiça, houve danos morais contra o padre. O relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que o Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.
O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou ainda que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam a decisão do relator, confirmando integralmente a sentença de 1ª instância.
Segundo o advogado do padre, Oscar Ramalho Cavini, o religioso ficou sabendo da comunidade no Orkut por terceiros, já que não tem perfil na rede social. “Ele fez boletim de ocorrência, mas como não deu em nada, decidiu tentar descobrir quem era o autor”, disse o advogado, acrescentando que a ação teve início em julho de 2008 e a decisão em 2ª instância foi tomada em abril de 2010.
“No meu entender, se não identifica a pessoa física responsável, seria ele [o Google] o responsável, já que está contribuindo para o anonimato do criminoso”, explicou Cavini.
O Google, no entanto, rebate as acusações, alegando que não caberia a empresa o dever de indenizar a vítima. Para a companhia, “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”.
A empresa afirma ainda que sua atividade em relação ao Orkut “limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.
A companhia não revelou se levará o caso para âmbito federal.
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