Ordem dos Advogados entra com ação na Justiça contra lei da PB que cria ‘bitributação’ na web

oab

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para extinguir uma lei da Paraíba que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet. Para a OAB, a lei de autoria do governo do estado é inconstitucional.

A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. Ela foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que a lei é legal. Segundo ele, a lei não cria uma bitributação e sim uma complementação de imposto. Gilberto também disse que ela servirá para equilibrar a concorrência no comércio local.

“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Jurídico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que entrou em vigor a partir de novembro”, comentou a presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB, Fabiana Bitencourt.

Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos na Constituição Federal, entre eles os princípios da não-discriminação e o da liberdade de tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.

“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários, na reunião realizada do dia 14 de novembro”, completou Fabiana.

Entenda a lei
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor.

Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.

O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.

fonte: G1


Tags: , , , , , , , , , , , , , ,

Não encontrou o que queria? Pesquise abaixo no Google.


Para votar clique em quantas estrelas deseja para o artigo

RuimRegularBomMuito BomExcelente (Seja o primeiro a votar)
Loading...



Enviar postagem por email Enviar postagem por email


Últimos Comentários