INSS pode vir a mudar algumas regras para a concessão do auxílio-doença

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O auxílio-doença é direito do trabalhador. Hoje, um em cada três pedidos desse benefício é negado pelo INSS. Os motivos são um pouco de tudo: burocracia, faltam peritos, e muitas vezes o problema de saúde não impede que o segurado continue trabalhando.

Mas as regras para a concessão do auxílio podem mudar. O INSS quer que o benefício seja pago sem necessidade de perícia quando o atestado médico for de até 60 dias.

Um acidente de moto deixou o garçom Francisco Soares com várias lesões. Ele está sem os movimentos da mão. Foi operado e espera melhorar. Há um ano e meio o garçom está afastado do trabalho. Vive com os R$ 640 do auxílio-doença. “Está ajudando bastante. Eu pago aluguel e compro as coisas de casa”, conta.

Tem direito ao auxílio o empregado com carteira assinada há pelo menos um ano que ficar mais de 15 dias afastado do trabalho por causa de uma doença ou cirurgia.

Em caso de acidente, não é exigido tempo de contribuição. O valor do benefício equivale a 91% da renda média do trabalhador até o limite de R$ 3.916, que é o teto da Previdência.

Para receber o auxílio-doença, a primeira coisa que o trabalhador tem fazer é marcar a perícia médica no INSS. Demora, em média, uns 20 dias. Mas em algumas cidades é preciso esperar dois meses ou mais para fazer a perícia.

Em Brasília, Jair não conseguiu fazer na data marcada. A perita estava de licença médica e não havia substituto. “Você chega no dia da sua perícia e não tem um médico para fazer sua perícia?”, indaga.

O INSS reconhece que faltam profissionais em algumas regiões, principalmente no Sul do país.
Um concurso para contratar 375 médicos peritos será feito no mês que vem e também haverá transferência de profissionais.

Em média, um em cada três pedidos de auxílio-doença é negado pelo INSS. Um dos motivos é quando o perito conclui que o problema de saúde não impede o trabalhador de continuar na função. Até outubro do ano passado, foram concedidos mais de 1,4 milhão de benefícios.

Miguel Tabacow, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), explica que o profissional não avalia só a doença.

“O foco dele não é só a patologia. É a avaliação da patologia em conjunto com o tipo de atividade de trabalho que essa pessoa exerce. Existem pessoas que às vezes têm doenças e têm sequelas, mas não são incapacitantes”, explica.

É o caso da auxiliar de serviços gerais Elenice Silva. Ela tem artrose e às vezes precisa se afastar do emprego, mas não consegue o benefício. “Eu fiz três perícias e não fui aprovada das três. Disse que eu tinha capacidade de voltar para o trabalho”, comenta.

Em alguns casos, o perito do INSS dá alta ao empregado. Diz que ele tem condições de trabalhar, mas o médico da empresa discorda e ele fica sem o auxílio-doença e sem o salário.

“A dificuldade que a gente tem é exatamente quando há esse conflito. Temos de construir uma solução o quanto mais rápido para que menos trabalhadores venham porventura se sentir lesados”, declara o presidente do INSS, Mauro Hauschild.

Se o auxílio-doença for negado e o trabalhador não concordar com a avaliação, ele pode recorrer da decisão no próprio INSS. E se novamente não concordar, ele pode recorrer à Justiça.

fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil


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