Polícia Federal suspense a audiêndia de Cachoeira em Goiás
A Polícia Federal confirmou a suspensão da audiência do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outros seis réus suspeitos de operar uma rede de jogos ilegais em Goiás, que estava marcada para estas quinta (31) e sexta (1º) em Goiânia.
Os policiais receberam ordens para desmontar o esquema de segurança e o trafégo na Rua 19, no Centro da capital, até então bloqueado, está liberado.
No final da noite de quarta-feira (30), a defesa do suposto contraventor obteve uma liminar (decisão provisória) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspende a audiência.
Estavam previstos para esta quinta os depoimentos de 14 testemunhas no caso em que o bicheiro é acusado de chefiar a chamada máfia dos caça-níqueis. Havia previsão de Cachoeira acompanhar os depoimentos das testemunhas.
Preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, ele seria transportado para Goiânia pela Polícia Federal. Para sexta, a programação da audiência previa depoimentos do próprio Cachoeira e de outros seis réus.
A advogada Dora Cavalcanti informou que a decisão atendeu a pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados nesta quarta-feira.
Segundo ela, a Justiça aceitou o argumento de que a defesa estava sendo cerceada devido à não realização de diligências e à impossibilidade de que Cachoeira conversasse reservadamente com seus advogados.
“Nós pontuamos estas questões e as levamos ao relator no TRF, dizendo que estávamos diante de um flagrante cerceamento de defesa”, afirmou Dora Cavalcati. ”
[A decisão] reestabeleceu o devido processo legal. Espero que, a partir de agora, corra dentro dos trâmites regulares”, declarou.
De acordo com a advogada, a decisão prevê que as audiências para que sejam ouvidas as testemunhas e interrogados os acusados fiquem suspensas até que sejam permitidas entrevistas reservadas dos advogados com Cachoeira e sejam realizadas as diligências pedidas pela defesa.
Segundo Dora Cavalcanti, foram solicitadas informações técnicas sobre a obtenção das interceptações telefônicas utilizadas na denúncia.
fonte: Gabriela Lima e Versanna Carvalho
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