Decisão do STF sobre Lei Ficha Limpa repercute no plenário

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Ficha Limpa não deve ser aplicada nas eleições realizadas em 2010 repercutiu na Assembleia Legislativa.

Isto porque o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário, que discutiu a constitucionalidade da lei, provocará uma mudança na composição do plenário. É que, com a decisão do STF, João Beltrão (PRTB), que obteve cerca de 31 mil votos no último pleito e estava com a candidatura sub judice, deve reivindicar a cadeira e retornar à Casa de Tavares Bastos.

Beltrão teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com base na Lei Ficha Limpa. O deputado eleito foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas de convênios durante sua gestão frente a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social. Com a candidatura sub judice ele concorreu às eleições de 2010, no entanto, seus votos não foram contabilizados.

Questionado sobre qual deputado deixaria o cargo para dar lugar a Beltrão, o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo (PSDB), disse que vai obedecer aquilo que for determinado pela Justiça.

“Essa não é uma decisão da Assembleia Legislativa, mas da Justiça Eleitoral. Nós vamos aguardar e cumprir aquilo que for determinado pela Justiça. Esse é um assunto que, nesse momento, não permeia os interesses primários dessa Casa”, afirmou Toledo.

Sobre a decisão do STF, o chefe do Legislativo estadual disse que entendia como uma aberração jurídica a antecipação da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa que, na sua opinião, prejudicou alguns candidatos.

“Essa é minha opinião pessoal. Mas me parece que é uma questão permanente da Constituição Federal, que não pode retroagir uma lei para prejudicar. E esse foi um caso típico”, observou Fernando Toledo.

Por outro lado, o deputado Judson Cabral (PT) é de opinião que a lei deveria entrar em vigor a partir de sua sanção pelo governo federal.

“A decisão do Supremo mostra que não foi fácil. O próprio Supremo estava dividido. Eu, pessoalmente, gostaria que os 6 a 5 fosse para manter o que havia sido feito, ou seja, que a lei já fosse vigente a partir da data em que foi sancionada”, declarou Cabral, observando que a sociedade foi avisada e participou de todo o processo da aplicabilidade da lei.

“Mas isso não quer dizer que o Supremo condenou; ele analisou também numa visão de princípio constitucional e eu respeito e aceito”, completou.

fonte: ALE


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