Requisitos em Concursos devem seguir leis

O Superior Tribunal de Justiça determinou que os requisitos para a ocupação de cargos em concurso público devem estar previstos em lei. O motivo da decisão foi o processo de uma candidata que se submeteu ao concurso da PM do Mato Grosso do Sul e foi eliminada por não possuir carteira de habilitação.

A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo e foi convocada para o curso de formação. Para se matricular, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional de habilitação. A concorrente não entregou a cópia da CNH, mas apresentou documento atestando o andamento do seu processo de habilitação na agência de trânsito local, que na época não estava concluído.

Por causa da falta da CNH exigida no edital, ela foi eliminada do concurso. A candidata então entrou com mandado de segurança para questionar a exigência do documento e ter efetivada sua matrícula no curso de formação para o cargo. Mas o mandado foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A candidata recorreu ao STJ e aguarda o resultado da ação.

Para o ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima, os requisitos destacados em um edital de concurso público “devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo servidor, sob pena de serem discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade”.

O ministro ressaltou, ainda, que os requisitos para a ocupação de cargo público devem estar previstos em lei e que o edital de concurso pode citar a legislação.


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Comentários

  • Sérgio Santos disse:

    Boa tarde, desejo saber se, fazendo um concurso publico municipal que oferece 1 vaga no edital, se eu passar em primeiro lugar obrigatoriamente o municipio tem que me convocar para o cargo. Em quanto tempo no máximo eu posso usufruir desse direito?

    Grato.

  • Carla Cristina disse:

    Ola gostaria de saber os requisitos para poder fazer o concurso da polica,,favor envie-me por e-mail para poder estar por dentro.
    Desde já agradeço.

    Carla Cristina

  • norma aparecida disse:

    fui aprovada em um concurso da prefeitura entre as vagas oferecidas o concurso tem validade ate maio tenho que ser convocada até o vencimento é um direito meu? eles me disseram que não vai convocar ninguém convocarão dois e ainda falta 4 pessoas o que fazer? quais medidas devemos tomar, desde já obrigada

  • evander do socorro ramos farias disse:

    Boa noite
    Passei em primeiro lugar´em um concurso ,dentre os documentos exigidos tem a cnh .O resultado saiu no dia 08/01/2010 e a convocação nos dias 11 a 15/01/2010.A minha cnh está vencida ,fui ao DETRAN pedi a renovação ,a mesma já consta como solicitada no site do DETRAN-NET,mesmo assim fui dispensado por não apresentar a documentação completa(no edital pedi a cnh com validade),gostaria de saber se posso entrar com algum recurso(só tem uma vaga no dia 18/01/2010 vão chamar o 2° lugar).

    Grato



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