Mudanças no IR de 2016 podem reter mais contribuintes na malha fina

mudanças no Imposto de Renda

mudanças no Imposto de Renda

Principal mudança será aplicada aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia, que terão que indicar CPFs

Você sabe quais documentos deve ter em mãos na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda? O que é obrigatório declarar para não cair na malha fina? Sabe qual é a diferença entre a declaração completa e a simplificada? O iG preparou um guia para tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2016, que esse ano traz duas novidades.

O declarante é obrigado a informar o CPF dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos, e não mais 16. A segunda novidade se aplica aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas. Esses contribuintes não poderão mais informar o valor global dos serviços prestados aos clientes, como era feito até 2015. Neste ano, eles passarão agora a informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o mecanismo evita que contribuintes com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida na malha fina. Apesar disso, na opinião de Verônica Sprangim, mestre em direito tributário, a obrigatoriedade demanda ainda mais cuidado no momento do preenchimento da declaração para que não haja conflitos entre as informações prestadas pelo paciente e o médico.

Mas Verônica alerta: a atenção durante a preparação da declaração não é uma exclusividade apenas desses profissionais. Todos os contribuintes devem estar atentos ao preenchimento dos dados contidos nos informes de pagamento. “Qualquer dígito errado pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, adverte a sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Espera-se que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração entre os dias 1º de março e 29 de abril. Para este ano, os valores das deduções e dos itens a serem declarados sofreram reajuste.

Por dentro da declaração

Os contribuintes são obrigados a declarar rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91.

Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55, e teve em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo), de valor superior a R$ 300.000,00 também é obrigado a declarar o imposto de renda.

Rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias, por exemplo, também é obrigado a fazer a declaração.

Despesas médicas e com educação continuam sendo passíveis de dedução. “Para isso, você deve estar sempre munido dos recibos e documentação que comprovem a efetiva prestação do serviço, como receitas, exames e notas fiscais, fornecidas por hospitais e clínicas”, explica Sprangim. O mesmo se aplica às despesas com educação e locação: guarde todos os boletos, comprovantes e recibos.

Despesas médias podem ser deduzidas integralmente, enquanto as deduções com dependentes estão limitadas, este ano, a R$ 2.275,08, por dependente. O limite individual anual das despesas com educação passaram de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50.

Despesas com contribuição à previdência complementar de 12% rendimento tributáveis também constam na lista de deduções e seu valor não sofreu alterações, ao contrário da dedução com empregada doméstica, hoje de até R$ 1.182,20.

Declaração simples ou completa?

De acordo com o a Receita Federal, de maneira geral, o contribuinte que tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite maior abatimento do Imposto de renda.

Por outro lado, o contribuinte que não tem muitas despesas para deduzir – como gastos com plano de saúde, educação e dependentes –, deve optar pelo modelo simplificado. Nele, são somados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e sobre este valor é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, a melhor opção é fazer a declaração completa. Mas não se preocupe. O próprio programa usado no processamento da declaração contém uma ferramenta que indica qual é o melhor modelo para cada contribuinte.

Fonte: Brasil Econômico/Imposto de renda


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