Janot atribui “estratégias de lavagem de dinheiro” ao senador José Agripino Maia
Ao STF, procurador-geral da República diz que há “indícios suficientes” da prática de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte do paralamentar do DEM
Ao requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo bancário e fiscal de José Agripino Maia (DEM-RN), presidente nacional do Democratas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atribuiu ao senador ‘estratégias de lavagem de dinheiro’. Em manifestação de 18 páginas entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, o procurador assinalou que ‘no curso do complexo investigatório denominado Operação Lava Jato, colheram-se elementos que apontam no sentido da solicitação e do recebimento, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas por parte do senador’.
O afastamento do sigilo de Agripino, um dos principais e mais ferrenhos opositores do governo Dilma no Senado, foi acolhido pelo ministro Barroso.
O ministro autorizou, ainda, o afastamento do sigilo de dados bancários e tributários de empresas e de familiares de Agripino, inclusive um filho dele, o deputado Felipe Maia (DEM-RN).
Segundo o procurador-geral da República, o suposto repasse de propinas ao presidente do DEM teria ocorrido no âmbito da parceria público-privada relativa à construção pelo grupo empresarial OAS, da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
“Diante da complexidade e do vulto das operações financeiras verificadas no caso, bem como em face da possibilidade de a situação; ao apresentar interesse do ponto de vista tributário, revela-se conveniente que se autorize o compartilhamento dos dados bancários com a Receita Federal, para que auxilie na investigação e, eventualmente, utilize essas informações para ações fiscais”, destacou o procurador-geral.
Janot afirma que ‘os elementos constantes dos autos indicam que os fatos se relacionam a complexo esquema de recebimento e repasse de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos’.
“Nesse contexto, mostra-se essencial a descoberta da verdade, o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação” escreveu Janot no pedido endereçado ao ministro do Supremo, Corte que detém competência para autorizar investigação sobre políticos com foro privilegiado. “Investigações envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese dos autos, passam necessariamente pela análise de dados fiscais e bancários, diante dos limites da prova oral nessas situações. O único meio eficaz de prova visualizado, neste momento, para o rastreamento da origem e, sobretudo, do destino dos recursos envolvidos consiste no afastamento dos sigilos mencionados.”
O procurador-geral sustenta que ‘os direitos fundamentais, principalmente os de caráter individual, como a garantia do segredo de dados, são relativos’.
Nessa perspectiva, o direito à privacidade, que fundamenta os sigilos fiscal e bancário, pode ser mitigado em favor da investigação e da persecução penal. O interesse particular em preservar o segredo de certas informações deve ceder diante do interesse público na elucidação da prática de crimes”, destaca o procurador.
Janot ressalta a existência de ‘indícios suficientes’ da prática de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Há fundadas razões para a quebra de segredo de dados. Nesse contexto, para desvendar as particularidades das estratégias de lavagem de dinheiro possivelmente adotadas pelo senador José Agripino Maia, cumpre afastar os sigilos fiscal e bancário do parlamentar e dessas pessoas físicas e jurídicas.”
O período do afastamento de segredo, a pedido de Janot, vai abranger os anos de 2010 – um ano antes dos fatos, o que é relevante para fins de fixação de parâmetros e verificação de compatibilidade da evolução patrimonial dos envolvidos – até 2015, um ano depois dos fatos, ‘em face do caráter permanente do delito de lavagem de dinheiro’.
Rodrigo Janot anexou à sua manifestação trechos do Relatório de Inteligência Financeira 17758 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O documento registra que ‘os atos suspeitos de lavagem de dinheiro relacionados ao senador José Agripino Maia’ envolvem basicamente três grupos de pessoas, além do próprio parlamentar: familiares, empresas de familiares e atuais ou ex-assessores do parlamentar – destacando-se Luiz Monteiro Santana Junior, motorista de Agripino no Senado, Olga Maria Ferreira Porto, chefe de gabinete do parlamentar no Senado e Victor Neves Wanderley, que era assessor parlamentar do gabinete do senador.
“Percebe-se que algumas das operações suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o senador ocorreram exatamente na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014″, argumenta Rodrigo Janot. “Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir na verdade solicitações e repasses de propina de forma dissimulada.”
“As providências requeridas vão acelerar o processo de esclarecimento dos fatos investigados. Tenho certeza que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta irregular na construção da Arena das Dunas”, disse Agripino por meio de nota
“A quebra dos meus sigilos fiscal e bancário, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, contribuirá para esclarecer em definitivo os fatos investigados e comprovará a falta de fundamento e consistência das acusações feitas contra o senador José Agripino e pessoas ligadas a ele”, disse o deputado Felipe Maia.
Fonte: Último Segundo/Política/Estadão
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