Veja como converter suas multas da Carteira de Habilitação em advertências

Veja como converter suas multas da Carteira de Habilitação em advertências

Veja como converter suas multas da Carteira de Habilitação em advertências

Apenas motoristas que cometeram infrações leves ou médias e não sejam reincidentes no caso podem realizar o requerimento

Muitos motoristas não sabem, mas hoje já é possível não pagar por uma multa, além de não ser autuado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há algumas restrições para que o condutor consiga se livrar da autuação.

Apenas quem comete uma infração leve ou média (de três ou quatro pontos) pode converter multas em advertências por escrito. Além disso, a pessoa não pode ser reincidente naquele caso – ou seja, não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses – e a CNH deve estar estar em situação regular.

O requerimento pode ser realizado pela internet no site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), pelos Correios ou pessoalmente em alguma unidade do órgão. Podem solicitar o pedido – que deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação – tanto o motorista autuado quanto o dono do veículo.

É preciso então que o condutor tenha alguns documentos, como o RG, a CNH, a notificação de infração de trânsito, o pedido de solicitação de advertência por escrito e um registro que demonstre a situação do prontuário do condutor, referente aos 12 meses anteriores à data da multa – que pode ser obtido no site do Detran-SP por meio do serviço Consulta de pontos da CNH ou presencialmente em alguma unidade de atendimento.

Vale lembrar que o serviço é gratuito e só pode ser feito no Detran-SP se a multa for aplicada pela Polícia Militar. Caso contrário, o motorista deve procurar o órgão autuador específico para fazer o pedido.

Para saber o resultado do requerimento, a pessoa pode ver pela internet desde que tenha um cadastro no site do Departamento Estadual de São Paulo ou aguardar o recebimento de uma carta no endereço registrado do veículo. Caso a autoridade de trânsito não entenda que, naquele caso, possa ser feita a conversão para advertência por escrito, a multa será aplicada.

Fonte: Último Segundo/Ig Vigilante


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