Anvisa proíbe venda de paçoca por excesso de substância cancerígena

Anvisa proíbe venda de paçoca por excesso de substância cancerígena

Anvisa proíbe venda de paçoca por excesso de substância cancerígena

Agência Nacional de Vigilância Sanitária identificou a presença em excesso do teor de aflatoxinas no lote 0027 das paçocas rolha da marca Dicel


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu, na última segunda-feira (20), oa venda do lote 0027 da paçoca rolha da marca Dicel. Segundo a agência, estas unidades do produto distribuído pela Indústria e Logistica Wethonklauss Constante Ltda excediam o limite do teor de aflatoxinas, que são espécies de toxinas produzidas por fungos e encontradas em alimentos.
“De acordo com relatório do Laboratório de Análise Micotoxicológicas (LAMIC – Santa Maria/RS), foi detectado teores de aflatoxinas acima do Limite Máximo Tolerado (LMT) permitidos para amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim”, informou a Anvisa por meio de nota sobre o lote de paçoca .
Ainda segundo a agência, as “aflatoxinas são substâncias tóxicas e carcinogênicas, e, por isso, produtos fora da especificação não podem ser consumidos pela população”. A Anvisa afirmou que a proibição vale para todo o Brasil e que data de fabricação do lote é 18/11/2016, com validade até 18/11/2017.
Outros casos
Além do lote da paçoca, a agência também proibiu, na última segunda-feira, a distribuição e comercialização de outros produtos. Um deles foi o lote 0001700 do produto Palmito Picado, da marca Mega Sabor. O alimento, fabricado pela Natural Sabor Alimentos Ltda, teve reprovação em diversos ensaios laboratoriais, como análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.
Segundo a Fundação Ezequiel Dias (FUNED), o laudo é definitivo, pois a empresa não solicitou uma perícia de contraprova. A Anvisa, portanto, proibiu o lote do Palmito Picado, com validade  para 30/03/2019, e determinou que a empresa seja responsável pelo recolhimento do estoque.
A agência também proibiu a comecialização de todos os lotes de qualquer produto da marca Papa no Prato, que vendia alimentos de criança na internet por um fabricante desconhecido e não possuía registro no órgão.

Dessa forma, os produtos Etapapá 1, 2 3 e Frutas, bem como qualquer outro produto da marca Papa no Prato tiveram a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação em proibidas em todo o território nacional, assim como o lote da paçoca Dicel. Anvisa ainda reforça que os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância são alimentos infantis de registro sanitário obrigatório.
Fonte: Último Segundo/Brasil Econômico/Ig. São Paulo


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