Candidato consegue direito de tomar posse em concurso do Banco do Brasil
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar em favor de um candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil que garante a posse na instituição mesmo estando com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Nos editais dos concursos o banco estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do SPC, Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo. Procurado, o banco informou que não foi notificado da decisão.
O autor da ação foi convocado para apresentar documentos para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, disse à Justiça que foi informado de que seu nome constava no SPC e que se não o retirasse dos cadastros daquela instituição seria considerado desistente e excluído da seleção.
Para o juiz “Trata-se de violação ao princípio da impessoalidade, pois impedir que candidato concursado e aprovado não tome posse, em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador”. Ele acrescenta que “Todo cidadão tem o direito de trabalhar e sustentar-se de seu trabalho em condições dignas. Em face do trabalho lícito deve-se prestigiar o impetrante e incentivá-lo no pagamento de débitos que por ventura tenham gerado negativação em seu nome. Presumir incapacidade em razão de negativação de funcionário viola direitos e princípios fundamentais do cidadão e caracteriza-se como atitude desproporcional ao valor social do trabalho”.
O magistrado destaca, ainda, que o edital tem caráter normativo e “deve ser elaborado de modo a não violar direitos e princípios consagrados na Constituição”.
Diante disso, o julgador deferiu liminarmente o mandado de segurança para decretar que seja garantida a posse do candidato no cargo de escriturário do Banco do Brasil, em continuidade de sua contratação, respeitando-se a ordem de classificação obtida no concurso. E fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.
Mas, segundo o banco, o departamento jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o contrata.
Dizem os editais da instituição: “A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação
Fonte:g1
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